RIO NOVO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1190, DE 21/09/93, TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL * INT. OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA.
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ RIO NOVO LTDA (BR/BA) * INT. OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA COMÉRCIO CAFÉ BARRA EIRELI ME
- 34.318.477/0001-31
- Procurador ou escritório
- Nastuti Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 19 de julho de 1977
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1205Transferência04/01/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1205Despacho anuladoEsta publicação04/01/1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.