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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018

BENERVA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BENERVA
Processo INPI
2875896
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180354811 (16/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente(es): CELLERA FARMACEUTICA S.A. Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:1) Reapresente a procuração com a assinatura do Sr. Omilton Visconde Júnior, tendo em vista o disposto no Artigo 26°, Parágrafo Único do Estatuto Social apresentado; 2) Comprove a aprovação da aquisição da marca, objeto do documento de cessão, conforme determinado pelo Artigo 18°, item XII, do Estatuto Social apresentado.

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Sobre a marca

Titular
CELLERA FARMACEUTICA S.A.
33.173.097/0002-74
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de agosto de 1953

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2892Petição09/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2729Petição25/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2496ExigênciaEsta publicação06/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2361Renovação05/04/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1885Transferência21/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1169Renovação27/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1123Transferência09/06/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.