Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018
Processo nº 915082551
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CHARME BIJUTERIAS LTDA EPP
- 18.575.105/0001-34
- Procurador ou escritório
- K. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3- RPI nº 2495ArquivamentoEsta publicação30/10/2018
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
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