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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

ESKIMÓ NEO GELATO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

ESKIMÓ NEO GELATO
Processo INPI
914058592
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180334225 (27/09/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): COMERCIO E INDUSTRIA DE SORVETES ESKIMO LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI Detalhes do despacho:Destituído o procurador CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIO E INDUSTRIA DE SORVETES ESKIMO LTDA - EPP
75.503.821/0001-40
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de janeiro de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2504Indeferimento02/01/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2495PetiçãoEsta publicação30/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2459Publicação20/02/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ESKIMÓ NEO GELATO, Petição na RPI nº 2495 | TrademarkIQ