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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

VIDRAMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca VIDRAMA
Processo INPI
913488003
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIDRAMA VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA
05.269.124/0001-90
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
2 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2503Registro26/12/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2495DeferimentoEsta publicação30/10/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2443Publicação31/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VIDRAMA, Deferimento na RPI nº 2495 | TrademarkIQ