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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

MORENA FLOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

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Logotipo da marca MORENA FLOR
Processo INPI
913452734
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MORENA FLOR MODA E BELEZA LTDA -ME
17.104.834/0001-40
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
26 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2495DeferimentoEsta publicação30/10/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2440Publicação10/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MORENA FLOR, Deferimento na RPI nº 2495 | TrademarkIQ