DON JÚLIO CAFÉS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819673773 (3 TRES MAGUEYES TEQUILA DON JULIO), Processo 819673757 (RESERVA DE DON JULIO) e Processo 819673781 (3 TRES MAGUEYES TEQUILA DON JULIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Registro Simplificado
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2495IndeferimentoEsta publicação30/10/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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