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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

FÁBIO CARILLE ESCOLA DE FUTEBOL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FÁBIO CARILLE ESCOLA DE FUTEBOL
Processo INPI
913443735
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
CARILLE FRANÇA ESCOLA DE FUTEBOL LTDA ME
21.977.065/0001-61
Data de depósito
25 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2515Registro19/03/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2508Deferimento29/01/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2495ExigênciaEsta publicação30/10/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2441Publicação17/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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