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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

Concurso Estadual de Queijo Minas Artesanal

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Concurso Estadual de Queijo Minas Artesanal
Processo INPI
913443077
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por Concurso Estadual de Queijo Minas Artesanal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
19.198.118/0001-02
Data de depósito
25 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2495IndeferimentoEsta publicação30/10/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2440Publicação10/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Concurso Estadual de Queijo Minas Artesanal, Indeferimento na RPI nº 2495 | TrademarkIQ