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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

NUTREV

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

NUTREV
Processo INPI
913437433
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se deseja prosseguir na NCL(11) 32 para assinalar "pó para preparar bebidas de ervas aromáticas de baixo teor de açúcares e calorias" e "misturas alimentares em forma de bebida, bebidas não alcoólicas"; ou na NCL(11) 05 para assinalar "Pó para preparar bebidas dietéticas (não medicinais) para controle e peso (shakes)". Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (11) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. Cumpra em uma única classe.

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Sobre a marca

Titular
HERBALIFE INTERNATIONAL, INC.
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
22 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2516Registro26/03/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2507Deferimento22/01/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2495ExigênciaEsta publicação30/10/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2440Publicação10/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NUTREV, Exigência na RPI nº 2495 | TrademarkIQ