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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
913430536
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RIO GEL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME
14.224.373/0001-50
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2516Arquivamento26/03/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2495DeferimentoEsta publicação30/10/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2440Publicação10/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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