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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

JUBILART ARTIGOS PARA FESTAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca JUBILART ARTIGOS PARA FESTAS
Processo INPI
913429074
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
JUBILART FESTAS EIRELI - ME.
27.754.825/0001-58
Data de depósito
21 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2502Registro18/12/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2495DeferimentoEsta publicação30/10/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2440Publicação10/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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