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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

PONTO DOS FOGÕES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 37

Sinal publicado

PONTO DOS FOGÕES
Processo INPI
913426512
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
FELICIANO CARDOZO DE ARAUJO 48525499153
11.732.923/0001-54
Data de depósito
21 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2495IndeferimentoEsta publicação30/10/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2440Publicação10/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PONTO DOS FOGÕES, Indeferimento na RPI nº 2495 | TrademarkIQ