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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

NOEL SUPERMERCADOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NOEL SUPERMERCADOS
Processo INPI
913425583
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818674512 (NOEL) e Processo 817830855 (NOEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
LUIZABETE DIVINO FERREIRA-EPP
04.152.202/0001-00
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
21 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2606Recurso negado15/12/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2582Exigência30/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2512Recurso26/02/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2495IndeferimentoEsta publicação30/10/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2440Publicação10/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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