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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

CENTRO DE EXCELÊNCIA ONCOLÓGICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CENTRO DE EXCELÊNCIA ONCOLÓGICA
Processo INPI
913425435
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE EXCELÊNCIA ONCOLÓGICA S/A
15.483.798/0001-47
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
21 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2518Registro09/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2495DeferimentoEsta publicação30/10/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2440Publicação10/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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