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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

REAL DEDETIZAÇÃO CONTROLE DE PRAGAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca REAL DEDETIZAÇÃO CONTROLE DE PRAGAS
Processo INPI
913422665
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828244790 (REAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
REAL CONTROLE AMBIENTAL EIRELI ME
21.867.079/0001-22
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2542Arquivamento24/09/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2508Deferimento29/01/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2505Despacho anulado08/01/2019

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2495IndeferimentoEsta publicação30/10/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2440Publicação10/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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