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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

CERVEJARIA MARTIM-GRAVATA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca CERVEJARIA MARTIM-GRAVATA
Processo INPI
913420859
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
P. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
G. J. (pessoa física)
Data de depósito
20 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2511Registro19/02/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2495DeferimentoEsta publicação30/10/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2440Publicação10/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CERVEJARIA MARTIM-GRAVATA, Deferimento na RPI nº 2495 | TrademarkIQ