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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

MAILA FLOR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca MAILA FLOR
Processo INPI
913411701
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil "Maila Flor", objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

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Sobre a marca

Titular
LX TEXTIL LTDA
04.732.235/0001-29
Procurador ou escritório
V. L. (pessoa física)
Data de depósito
19 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2511Registro19/02/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2507Deferimento22/01/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2495ExigênciaEsta publicação30/10/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2440Publicação10/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MAILA FLOR, Exigência na RPI nº 2495 | TrademarkIQ