Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018
LA CAÑA CACHAÇA ARTESANAL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se pretende excluir da expressão requerida como marca a indicação geográfica "Cachaça", irregistrável por força do Decreto nº 4.062/2001. Expressão requerida como marca possui o termo "Cachaça", indicação geográfica. Caso removido o impedimento, prosseguir-se-á ao exame do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- HEITOR DA SILVA 07366468681
- 23.116.414/0001-86
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2495ExigênciaEsta publicação30/10/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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