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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

LA CAÑA CACHAÇA ARTESANAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca LA CAÑA CACHAÇA ARTESANAL
Processo INPI
913409880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se pretende excluir da expressão requerida como marca a indicação geográfica "Cachaça", irregistrável por força do Decreto nº 4.062/2001. Expressão requerida como marca possui o termo "Cachaça", indicação geográfica. Caso removido o impedimento, prosseguir-se-á ao exame do pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
HEITOR  DA  SILVA  07366468681
23.116.414/0001-86
Data de depósito
19 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2508Arquivamento29/01/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2495ExigênciaEsta publicação30/10/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2440Publicação10/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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