Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018
MARED TÊXTIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARED TEXTIL LTDA - EPP
- 04.363.744/0001-21
- Procurador ou escritório
- Audita Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2495DeferimentoEsta publicação30/10/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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