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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

HOMECENTER SODIMAC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

HOMECENTER SODIMAC
Processo INPI
913390348
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
FALABELLA S.A.
Data de depósito
14 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2516Registro26/03/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2495DeferimentoEsta publicação30/10/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2439Publicação03/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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HOMECENTER SODIMAC, Deferimento na RPI nº 2495 | TrademarkIQ