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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

Social Energy

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca Social Energy
Processo INPI
913375330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Para fins de adequação à classificação, foram excluídos os ?serviços fornecidos através da rede mundial de computadores ou da rede global de computadores? por se tratar de item genérico.

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Sobre a marca

Titular
SOCIAL BANK S.A
23.757.411/0001-21
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
12 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2515Arquivamento19/03/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2495DeferimentoEsta publicação30/10/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2439Publicação03/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Social Energy, Deferimento na RPI nº 2495 | TrademarkIQ