KONNE EXPRESS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829097775 (KONI STORE), Processo 908614535 (KONI), Processo 907535976 (KONES MANIA), Processo 905958640 (KONI JAPA FORA DA CAIXA), Processo 906788099 (all kone), Processo 828958831 (KONI EXPRESS), Processo 906334551 (THE KONE), Processo 907295347 (KONE CREPS) e Processo 908614497 (KONI STORE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a futuros recursos, a identificação dos pedidos de registro anteriores 830013539, 830928871, 901049069, 902051768 e 906185840, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente
Sobre a marca
- Titular
- O. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2495IndeferimentoEsta publicação30/10/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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