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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

CONTI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

CONTI
Processo INPI
913317020
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1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
O INDEPENDENTE PRODUCOES MUSICAIS EIRELI ­ ME
18.628.991/0001-17
Procurador ou escritório
V. R. (pessoa física)
Data de depósito
31 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2511Registro19/02/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2495DeferimentoEsta publicação30/10/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2438Publicação26/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CONTI, Deferimento na RPI nº 2495 | TrademarkIQ