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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

BRAJET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

BRAJET
Processo INPI
913250686
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRA DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA
07.057.944/0001-44
Procurador ou escritório
L. V. (pessoa física)
Data de depósito
21 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2770Caducidade06/02/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2747Despacho29/08/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2542Nulidade24/09/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2505Registro08/01/2019

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2495DeferimentoEsta publicação30/10/2018

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2458Oposição14/02/2018

    Notificação de oposição

  10. RPI nº 2437Publicação19/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BRAJET, Deferimento na RPI nº 2495 | TrademarkIQ