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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

RASPI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

RASPI
Processo INPI
913237582
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dias Teixeira Sociedade de Advogados
Data de depósito
18 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2696Despacho06/09/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2519Nulidade16/04/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2504Registro02/01/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2495DeferimentoEsta publicação30/10/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2458Oposição14/02/2018

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2435Publicação05/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RASPI, Deferimento na RPI nº 2495 | TrademarkIQ