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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

GASEN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

GASEN
Processo INPI
913203572
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GASEN ENERGIA S.A.
21.389.369/0001-08
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
11 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2504Registro02/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2495DeferimentoEsta publicação30/10/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2435Publicação05/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GASEN, Deferimento na RPI nº 2495 | TrademarkIQ