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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

NEWPOP

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido (em retificação).
IndeferimentoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 01

Sinal publicado

Logotipo da marca NEWPOP
Processo INPI
913053856
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS658

Indeferimento do pedido (em retificação)

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006600646 (POP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao despacho de indeferimento publicado na RPI2490, de 25/09/2018, por erro formal, em razão da omissão de parte da decisão de mérito

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Sobre a marca

Titular
ISOTERM INDÚSTRIA E COMOMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA
56.415.979/0001-13
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
18 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2495IndeferimentoEsta publicação30/10/2018

    Indeferimento do pedido (em retificação)

  3. RPI nº 2490Indeferimento25/09/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2430Publicação01/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NEWPOP, Indeferimento na RPI nº 2495 | TrademarkIQ