Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018
Processo nº 913022845
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALIBABA GROUP HOLDING LIMITED
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 12 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2495DeferimentoEsta publicação30/10/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)