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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

GT JEANS WEAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca GT JEANS WEAR
Processo INPI
912947314
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903052636 (GT BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 904422690, com petição de nulidade de número 850150201561, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
GLEIRE FERREIRA DE PAULA 01760321184
17.773.773/0001-03
Data de depósito
28 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2495IndeferimentoEsta publicação30/10/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2427Publicação11/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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