Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018
ARIKINET
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ALEXANDRE ARIKI EIRELI EPP
- 01.347.968/0001-51
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 23 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2495RegistroEsta publicação30/10/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)