Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018
AROMA SHOW
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RICCI-COFFEE DO BRASIL EIRELI - EPP
- 17.710.151/0001-36
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
13Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2495RegistroEsta publicação30/10/2018
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)