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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

AGRO PORTELLA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

AGRO PORTELLA
Processo INPI
912557630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901575283 (RESTAURANTE PORTELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
AGRO INDUSTRIAL PORTELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
25.117.369/0001-00
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de abril de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2495IndeferimentoEsta publicação30/10/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2485Sobrestamento21/08/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2417Publicação02/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AGRO PORTELLA, Indeferimento na RPI nº 2495 | TrademarkIQ