JP DISTRIBUIDORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Escolha qual classe deseja prosseguir, uma vez que "venda por atacado de produtos; representação comercial" se enquadra na NCL(11)35 e "distribuição de produto" se refere à NCL(11)39. Ressalte-se ainda que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto ou serviço. A escolha das atividades no cumprimento de exigência de mérito, mesclou as duas classes, a saber: distribuição de produtos (NCL(11)39)e representação comercial (NCL(11)35).
Sobre a marca
- Titular
- J PORTELLES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI
- 14.396.540/0001-40
- Data de depósito
- 17 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2495ExigênciaEsta publicação30/10/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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