Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018
AB Adriana Braúna
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- AIRTON BRAGA BRAÚNA JUNIOR 41671937104
- 27.041.137/0001-40
- Data de depósito
- 15 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2495ArquivamentoEsta publicação30/10/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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