Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018
DISAL CORRETORA DE SEGUROS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DISAL CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA
- 56.316.136/0001-60
- Procurador ou escritório
- BARCELLOS, TUCUNDUVA - ADVOGADOS.
- Data de depósito
- 3 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2495RegistroEsta publicação30/10/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)