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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

Processo nº 912367180

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
912367180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
2 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2702Despacho18/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2528Nulidade18/06/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2505Registro08/01/2019

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2495DeferimentoEsta publicação30/10/2018

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2483Exigência07/08/2018

    Exigência de mérito

  9. RPI nº 2430Oposição01/08/2017

    Notificação de oposição

  10. RPI nº 2412Publicação28/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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