Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018
Processo nº 912140097
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação em conformidade com o documento de Prioridade Unionista apresentado.
Sobre a marca
- Titular
- JUVENTUS F.C. S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2495DeferimentoEsta publicação30/10/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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