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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

DASA Distribuidora Automotiva

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

DASA Distribuidora Automotiva
Processo INPI
912104015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A.
61.490.561/0001-00
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
23 de dezembro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2503Registro26/12/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2495DeferimentoEsta publicação30/10/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2479Sobrestamento10/07/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2402Publicação17/01/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DASA Distribuidora Automotiva, Deferimento na RPI nº 2495 | TrademarkIQ