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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

Drogaria Sempre Bem

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
911077138
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160172697 (08/08/2016) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular(es): DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, em vista do arquivamento definitivo do pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
24 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2495ArquivamentoEsta publicação30/10/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. RPI nº 2482Exigência31/07/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2455Exigência23/01/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2406Oposição14/02/2017

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2370Publicação07/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)