Drogaria Sempre Bem
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação indicando serviços de uma única classe, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica para fins de classificação. Para tanto, observe os exemplos elencados na Classificação Internacional de Produtos e Serviços, bem como nas listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Observe que a classe NCL(10) 44 inclui os "serviços médicos","serviços odontológicos", serviços de enfermagem", "serviços de terapia", "serviços de salões de beleza", "serviços de salões de cabeleireiro" e "serviços de farmacêuticos para preparação de receitas" e a NCL(10) 35 engloba os serviços de "comércio de medicamentos para uso humano", "comércio de artigos de higiene pessoal" e "comércio de cosméticos", por exemplo. Vale ressaltar que, conforme disposto no item 9.2 do Manual de Marcas, a nova especificação apresentada deverá constituir em restrição à originalmente pleiteada, não sendo admitida a ampliação do escopo
Sobre a marca
- Titular
- F. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2482ExigênciaEsta publicação31/07/2018
Exigência de mérito
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)