Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018
CONCILIAR BR - CONCILIACAO ELETRONICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CONCILIAR BR - CONCILIACAO ELETRONICA
- Processo INPI
- 911014497
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- F. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2495DeferimentoEsta publicação30/10/2018
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)