Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018
FOSCOLIN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRITEC NUTRIÇÃO CIÊNCIA S/A
- 43.733.724/0001-57
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 4 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2495DeferimentoEsta publicação30/10/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)