Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018
MEGA FLAIR ESPECIAL BARTENDERS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELIANE DE ALMEIDA LIMA 02608033911
- 16.542.916/0001-03
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2495DeferimentoEsta publicação30/10/2018
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)