Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018
JETFARMA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170331765 (22/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DROGARIA SANTA URSULA LTDA - ME
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA SANTA URSULA LTDA - ME
- 39.402.763/0001-02
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2495Recurso negadoEsta publicação30/10/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)