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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

LINDOYA VERÃO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LINDOYA VERÃO
Processo INPI
908802641
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 829188177 (CERVEJARIA LINDOYA)

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Sobre a marca

Titular
LINDOIANO FONTES DE ÁGUAS MINERAIS LTDA.
43.119.650/0001-63
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
22 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2721Petição28/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2531Registro09/07/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2525Deferimento28/05/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2495SobrestamentoEsta publicação30/10/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2418Sobrestamento09/05/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2302Publicação18/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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LINDOYA VERÃO, Sobrestamento na RPI nº 2495 | TrademarkIQ