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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

DINOMUNDI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca DINOMUNDI
Processo INPI
908599064
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
38 ENTRETENIMENTO PRODUÇÃO AUDIOVISUAL E SERVIÇOS LTDA.
17.277.017/0001-93
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
14 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2516Arquivamento26/03/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2495DeferimentoEsta publicação30/10/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2411Sobrestamento21/03/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2295Publicação30/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DINOMUNDI, Deferimento na RPI nº 2495 | TrademarkIQ