Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018
Escola D.Pedro II MANTIDA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO E EDUCÇÃO DE VARGEM GRANDE DO SUL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Instituição de Ensino e Educação de Vargem Grande do Sul Mantenedora da escola D. Pedro ll
- 44.837.961/0001-20
- Procurador ou escritório
- FEBRAMPA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 11 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
- RPI nº 2495RegistroEsta publicação30/10/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)