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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

PONTO DE LUZ CONFECÇÕES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

PONTO DE LUZ CONFECÇÕES
Processo INPI
905669100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800150314779 (30/11/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): GGE - PONTO DE LUZ CONFECÇÕES LTDA - ME. Procurador: Adilson Gabardo Detalhes do despacho:Por duplicidade e o pedido de restituição de taxa.

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Sobre a marca

Titular
GGE - PONTO DE LUZ CONFECÇÕES LTDA - ME.
08.801.943/0001-25
Procurador ou escritório
Adilson Gabardo
Data de depósito
13 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2900Extinção04/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2495PetiçãoEsta publicação30/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2347Registro29/12/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2331Deferimento08/09/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.