Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015
PONTO DE LUZ CONFECÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PONTO DE LUZ CONFECÇÕES
- Processo INPI
- 905669100
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GGE - PONTO DE LUZ CONFECÇÕES LTDA - ME.
- 08.801.943/0001-25
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2331DeferimentoEsta publicação08/09/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.